A Justiça do Acre condenou o motorista Florisvaldo Ribeiro dos Santos pelo acidente que matou uma mulher e o filho dela na rodovia AC-40, em fevereiro de 2024. A sentença, proferida pela 3ª Vara Criminal, fixou pena de 5 anos e 5 meses de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto, além da suspensão do direito de dirigir por cinco anos.
Na decisão, o juiz Clóvis Augusto Cabral concluiu que as provas reunidas durante o processo confirmam que o caminhoneiro conduzia o veículo sob efeito de álcool e acima da velocidade permitida, fatores que contribuíram diretamente para a tragédia. Para o magistrado, o material probatório apresentado pelo Ministério Público foi suficiente para comprovar a responsabilidade do réu.

Justiça fixou pena de 5 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto e suspensão da CNH/Foto: Reprodução
O acidente aconteceu na manhã de 2 de fevereiro de 2024, quando Natasha Caroline Souza Gomes, de 25 anos, e o filho Isaac Gomes Cavalcante, de 8 anos, aguardavam o transporte coletivo às margens da rodovia. Com o impacto, a criança morreu no local. A mãe chegou a receber atendimento do Samu, mas não resistiu aos ferimentos.
Laudos periciais apontaram que o caminhão era conduzido a 86 km/h, mesmo com limite de 60 km/h no trecho. O exame de alcoolemia realizado após a ocorrência registrou 0,95 mg de álcool por litro, índice considerado muito acima do permitido pela legislação de trânsito.
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Em depoimento à Justiça, Florisvaldo Ribeiro afirmou que seguia viagem rumo a Brasiléia e disse que tentou mudar de faixa para evitar uma motocicleta. Ele alegou ainda que o sol teria atrapalhado sua visibilidade no momento da manobra, o que, segundo sua versão, o impediu de perceber as vítimas na parada de ônibus.
Além da condenação criminal, o juiz determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista. A defesa já recorreu da decisão, e o caso será analisado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.
