O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou parcialmente o Projeto de Lei Complementar que trata da redução e dos critĂ©rios para concessĂŁo de incentivos e benefĂcios tributários, financeiros ou creditĂcios no âmbito da UniĂŁo. O veto foi publicado no Diário Oficial da UniĂŁo (DOU) da sexta-feira (26/12) e recaiu sobre o dispositivo que estendia exigĂŞncias mais rĂgidas tambĂ©m aos benefĂcios de natureza financeira ou creditĂcia concedidos a pessoas jurĂdicas.
A medida barrada previa que propostas legislativas envolvendo esse tipo de benefĂcio teriam de cumprir requisitos semelhantes aos aplicados aos incentivos tributários, como definição de metas, estimativas de impacto e mecanismos de monitoramento. Para o Palácio do Planalto, no entanto, a regra poderia engessar polĂticas pĂşblicas sensĂveis.
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Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que, apesar da “boa intenção do legislador”, o dispositivo contraria o interesse pĂşblico ao impor exigĂŞncias incompatĂveis com a lĂłgica e a implementação de instrumentos financeiros e creditĂcios. Segundo o texto do veto, a obrigatoriedade poderia prejudicar a execução de polĂticas pĂşblicas de relevante interesse social financiadas por esses mecanismos.
O veto foi respaldado pela Casa Civil, que avaliou que a norma criaria entraves operacionais para programas que dependem de flexibilidade no desenho e na execução de linhas de crĂ©dito e financiamentos pĂşblicos. Com isso, permanece a diferenciação entre os critĂ©rios aplicáveis a benefĂcios tributários — que foram mantidos e ampliados na lei — e aqueles voltados a instrumentos financeiros e creditĂcios.
Agora, o trecho vetado será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar a decisão presidencial em sessão conjunta de deputados e senadores.

