A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (29) o pagamento do saldo retido do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (29) o pagamento do saldo retido do FGTS/ Foto: Reprodução
Neste primeiro dia, o banco libera até R$ 1.800 por conta vinculada, respeitando o limite do saldo disponível referente aos contratos encerrados. Os valores serão creditados automaticamente na conta vinculada do trabalhador, sem necessidade de solicitação. Nesta fase inicial, o governo federal prevê a liberação de aproximadamente R$ 3,9 bilhões. Trabalhadores com saldo superior a esse limite receberão o restante na segunda etapa de pagamentos, programada para ocorrer de forma escalonada entre 2 e 12 de fevereiro de 2026.
A liberação foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo governo federal em 23 de dezembro. Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões do FGTS serão disponibilizados em duas etapas para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.
Como será feito o pagamento
Os saques ocorrerão de forma automática, sem necessidade de requerimento por parte do trabalhador. A exceção é para casos de bloqueio judicial por pensão alimentícia e para trabalhadores avulsos, que deverão apresentar documentação específica em agências da Caixa.
O pagamento será feito, prioritariamente, por meio de crédito na conta bancária informada previamente no aplicativo FGTS, dispensando o comparecimento presencial às agências. Cerca de 87% dos trabalhadores possuem conta cadastrada no aplicativo e receberão os valores diretamente, desde que o cadastro tenha sido realizado até 18 de dezembro.
Quem não informou uma conta bancária poderá efetuar o saque nos canais físicos da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências bancárias. O saque poderá ser feito com o Cartão Cidadão e senha. Nos terminais de autoatendimento, também será possível utilizar biometria ou apenas a senha do Cartão Cidadão. Os valores permanecerão disponíveis durante a vigência da medida provisória.
Nos casos de antecipação do saque-aniversário, em que os recursos foram dados como garantia em contratos de empréstimo, os valores seguem bloqueados e não poderão ser sacados. O mesmo ocorre com recursos que estejam sob bloqueio judicial.
Quem tem direito à liberação
Tem direito ao saque o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário, possua saldo em conta do FGTS referente ao contrato e teve o vínculo de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação ocorre nos seguintes casos de rescisão:
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demissão sem justa causa;
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demissão indireta, por culpa recíproca ou por força maior;
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rescisão em razão de falência, falecimento do empregador individual ou doméstico, ou nulidade do contrato;
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término regular de contrato por prazo determinado, inclusive de trabalhadores temporários;
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suspensão total do trabalho avulso.
No caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo disponível.
O trabalhador poderá verificar se tem direito ao saque autorizado pela MP nº 1.331/2025 por meio dos canais oficiais da Caixa Econômica Federal.
