Justiça Militar condena soldado por usar pênis para acordar colega

A Justiça Militar determinou que o processo tramitasse em segredo de justiça para evitar constrangimento à vítima.

A primeira instância da Justiça Militar em São Paulo (SP) condenou um soldado a três meses e 18 dias de detenção, em regime aberto, pelo crime de ato obsceno. Conforme apontado na decisão, o acusado teria usado sua parte íntima para acordar um colega de farda que descansava em um beliche, em junho de 2024.

Justiça Militar condena soldado por usar pênis para acordar colega/Foto: Reprodução

A Justiça Militar determinou que o processo tramitasse em segredo de justiça para evitar constrangimento à vítima. O ato está previsto no artigo 238, parágrafo único, do Código Penal Militar.

Segundo os autos, o Ministério Público Militar ofereceu denúncia com base em Inquérito Policial Militar instaurado no âmbito do 2º Batalhão de Infantaria Aeromóvel, em São Vicente (SP).

De acordo com a denúncia, o acusado teria usado o pênis para acordar a vítima, que descansava em um beliche antes de iniciar seu turno noturno. Os fatos ocorreram no alojamento da guarda do quartel, durante o serviço, em junho de 2024, e foram inicialmente apurados em sindicância administrativa, que apontou indícios da prática de crime militar.

Durante a investigação, foram colhidos depoimentos da vítima e de testemunhas, além do interrogatório do acusado.

A defesa pediu a anulação do inquérito, alegando inexistência de materialidade e autoria, mas a solicitação não foi acolhida pelo colegiado.

No julgamento, a juíza federal da Justiça Militar e quatro oficiais do Exército entenderam estar comprovadas a materialidade e a autoria do crime. Eles destacaram que a grave conduta ocorreu em local sujeito à administração militar, na presença de outros militares, e foi confirmada por prova testemunhal considerada firme e coerente.

Após o trânsito em julgado, foi determinada a inclusão do nome do condenado no rol dos culpados e a comunicação à Justiça Eleitoral, nos termos da Constituição Federal.

Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

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