Estado passa a permitir uso do FGTS em operações crédito consignado para servidores públicos

Governo do Acre publica decreto com novas regras para operações de crédito consignado

O governo estadual atualizou as regras que tratam das consignações facultativas em operações de crédito no âmbito da administração pública do Acre. As mudanças constam no Decreto nº 11.819, publicado na edição desta quinta-feira (8) do Diário Oficial do Estado.

Outra atualização importante é a autorização para que as contratações sejam realizadas por meio de plataformas e sistemas digitais | Foto: Ilustrativa

A nova norma modifica dispositivos do decreto que regulamenta o tema desde 2020 e traz novas possibilidades para servidores e empregados públicos nas contratações de crédito consignado. Uma das alterações permite, quando aplicável, a utilização do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como alternativa nas operações financeiras.

Outra atualização importante é a autorização para que as contratações sejam realizadas por meio de plataformas e sistemas digitais, mantidos por agentes operadores públicos, sem impedir o uso dos canais próprios das instituições financeiras habilitadas para o consignado.

O decreto também determina que, no caso dos empregados públicos do Poder Executivo estadual, passam a valer, no que couber, as regras previstas na Lei Federal nº 10.820/2003, que trata dos descontos de prestações diretamente na folha de pagamento.

Para garantir a aplicação das novas diretrizes, a Secretaria de Estado de Administração (Sead) fica autorizada a editar normas complementares, além de acompanhar e fiscalizar a execução das consignações facultativas no âmbito do governo estadual.

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