A possibilidade de Suzane von Richthofen herdar bens de um tio voltou a gerar debate pĂșblico nos Ășltimos dias, levantando dĂșvidas sobre os limites do Direito SucessĂłrio brasileiro em casos de crimes de grande repercussĂŁo.
Apesar da forte comoção social que envolve o nome de Suzane, a legislação brasileira adota critérios objetivos, e não morais, para definir quem pode ou não receber herança.

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O que diz a lei sobre herança e condenação criminal
Segundo a advogada Silvana Campos, especialista em Direito de FamĂlia, nĂŁo existe perda automĂĄtica do direito Ă herança pelo simples fato de a pessoa ter cometido um crime.
âO CĂłdigo Civil Ă© muito claro ao tratar da chamada indignidade sucessĂłria. Ela sĂł ocorre quando o herdeiro comete crimes graves contra o prĂłprio autor da herança ou contra pessoas diretamente ligadas a ele, como cĂŽnjuge, companheiro ou filhosâ, explica.
No caso de Suzane, a condenação pelo assassinato dos pais não impede juridicamente que ela herde bens de outros parentes, como tios.
âPor mais que exista uma reprovação social evidente, a lei nĂŁo prevĂȘ impedimento automĂĄtico para herança de parentes colateraisâ, afirma a especialista.
E o irmĂŁo, Andreas von Richthofen?
O mesmo entendimento se aplica a Andreas von Richthofen. Caso não haja envolvimento em crime contra o autor da herança e ele esteja dentro da linha sucessória prevista em lei, o direito permanece garantido.
âO Direito das SucessĂ”es nĂŁo trabalha com puniçÔes morais, mas com critĂ©rios legais bem definidosâ, reforça Silvana Campos.
Testamento pode mudar tudo
Um ponto decisivo nesse tipo de situação Ă© a existĂȘncia de testamento. Se o tio tiver deixado um documento vĂĄlido manifestando sua vontade, ele pode:
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Destinar os bens a quem desejar (dentro dos limites legais);
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Excluir herdeiros especĂficos;
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Definir percentuais diferentes da sucessĂŁo legal.
âO testamento Ă© a principal ferramenta para afastar alguĂ©m da herança. Na ausĂȘncia dele, prevalece a sucessĂŁo legĂtima prevista no CĂłdigo Civilâ, destaca a advogada.
AnĂĄlise jurĂdica, nĂŁo emocional
Para a especialista, casos como esse despertam indignação, mas precisam ser analisados sob o ponto de vista técnico.
âĂ natural que a sociedade questione, mas o Direito precisa ser aplicado de forma objetiva. Sem causa legal de exclusĂŁo ou manifestação clara de vontade do falecido, o direito Ă herança existeâ, conclui.
Fonte: MetrĂłpoles
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