Uma mulher beneficiária do INSS será indenizada em R$ 4.722,72 após ter valores descontados do seu benefício previdenciário por conta de um empréstimo que ela nunca contratou. A decisão foi mantida pela Justiça, que reconheceu a existência de fraude e falhas graves nos mecanismos de segurança da instituição financeira envolvida.
Do total da indenização, R$ 2.722,72 correspondem à devolução dos valores descontados indevidamente e R$ 2 mil são referentes a danos morais, já que os descontos comprometeram diretamente a renda da aposentada.
De acordo com a decisão, a instituição não conseguiu comprovar a regularidade da contratação, mesmo alegando que o negócio teria sido feito por meio de reconhecimento facial. Para a Justiça, faltaram documentos essenciais e provas de que o dinheiro contratado realmente tenha sido utilizado pela beneficiária.
Além disso, ficou comprovado que parte do valor depositado foi rapidamente transferida para contas de terceiros, indicando a atuação de fraudadores.
Na fundamentação, o relator destacou que cabe às instituições financeiras responder pelos prejuízos causados aos clientes em casos como este. Segundo a decisão:
“A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias, quando evidenciada falha nos mecanismos de segurança e de verificação do cliente.”
A Justiça também entendeu que o caso ultrapassa o mero aborrecimento, já que os descontos atingiram diretamente o mínimo existencial da consumidora, afetando sua subsistência.
Com isso, o recurso apresentado pela instituição foi negado, e a condenação foi

