Anvisa apresenta proposta para regulamentar o cultivo de cannabis medicinal no Brasil

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Uma proposta sobre a produção de cannabis medicinal no Brasil foi apresentada nesta segunda-feira (26) pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O texto será analisado pelo colegiado da agência nesta quarta-feira (28) e, se aprovado, poderá ser publicado até o dia 31 de março, em cumprimento a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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O STJ determinou a criação de regras para todas as etapas da cadeia produtiva da cannabis medicinal no país. Caso as resoluções sejam aprovadas, entrarão em vigor na data da publicação e terão validade inicial de seis meses.

A proposta prevê que a produção seja autorizada exclusivamente para fins medicinais e farmacêuticos, restrita a pessoas jurídicas. Cada estabelecimento será fiscalizado e só poderá produzir a quantidade necessária para atender à demanda de medicamentos previamente autorizada. O texto também estabelece limites rigorosos para as áreas de cultivo.

Durante uma coletiva de imprensa nesta segunda-feira, o presidente da Anvisa, Leandro Safatle, destacou que a demanda por produtos à base de cannabis cresceu exponencialmente na última década.

“No Brasil, a evolução do uso desses produtos tem sido registrada principalmente pelo aumento de importações individuais. Entre 2015 e 2025, ou seja, nos últimos 10 anos, [foram] mais de 660 mil autorizações individuais de importações. A gente tem também, no Brasil, autorizados 49 produtos de 24 empresas, aprovados pela Anvisa, disponíveis em farmácia. Cerca de 500 decisões judiciais para plantio de pessoas físicas ou jurídicas. E tem cinco estados com leis que autorizam o cultivo de cannabis medicinal”, pontuou Safatle.

Regras de segurança e associações

A norma proposta exige inspeção sanitária prévia para as pessoas jurídicas interessadas. Entre os requisitos de segurança estão o monitoramento por câmeras 24 horas e o georreferenciamento das plantações. Além disso, a autorização será limitada a produtos com teor de THC igual ou inferior a 0,3%.

A medida também abre caminho para a produção sem fins lucrativos por associações de pacientes. O objetivo é avaliar a viabilidade da produção em pequena escala, fora do modelo industrial, por meio de chamamento público.

O diretor da Anvisa, Thiago Campos, ressaltou o rigor técnico para a elaboração das resoluções, além do alinhamento com a decisão do STJ e com diretrizes de órgãos internacionais.

“As medidas aqui definidas atendem aos requisitos de controle internacional, das condições da Organização das Nações Unidas e da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes, e estão alinhadas àquilo que constou na decisão judicial do STJ, determinando que a Anvisa, além de fazer a regulamentação, defina os critérios dos mecanismos de controle”, finalizou.

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