Quem cumpre pena no regime semiaberto em Rio Branco não poderá participar de festas de carnaval neste ano. Uma portaria publicada nesta quarta-feira (4), no Diário da Justiça, determina que apenados monitorados eletronicamente estão proibidos de frequentar eventos carnavalescos e locais com grande concentração de pessoas durante o período de 13 a 18 de fevereiro.

Além do carnaval, os monitorados ficam impedidos de acessar bares e estabelecimentos que vendam ou permitam consumo de bebidas alcoólicas após as 22 horas. Foto: Secretaria de Justiça do Paraná – Agência Brasil
O descumprimento das determinações pode resultar em comunicação ao Judiciário e eventual aplicação de sanções, conforme previsto na legislação de execução penal.
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A decisão vale para as festividades oficiais realizadas na Praça da Revolução, na região da Gameleira, no 2º Distrito da capital, além de blocos de rua, trios elétricos e qualquer evento de carnaval autorizado pela Prefeitura de Rio Branco. A restrição também se estende a um raio de 500 metros ao redor dos locais das festas.
Além do carnaval, os monitorados ficam impedidos de acessar bares e estabelecimentos que vendam ou permitam consumo de bebidas alcoólicas após as 22 horas, casas noturnas, boates e eventos abertos ao público com mais de 100 pessoas, sejam eles em espaços públicos ou privados.
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Segundo a portaria, a medida foi adotada após dados da Divisão de Monitoramento Eletrônico do Iapen apontarem maior número de violações e ocorrências envolvendo monitorados durante períodos festivos, o que motivou a adoção de ações preventivas para garantir o cumprimento das regras do regime semiaberto.
A fiscalização ficará a cargo da Central de Monitoramento Eletrônico, que poderá emitir alertas no equipamento, fazer contatos telefônicos e, em casos específicos, realizar visitas individualizadas. O texto estabelece que qualquer abordagem deverá respeitar critérios de proporcionalidade e não poderá ter caráter intimidatório ou de exposição pública.
Monitorados que trabalham em locais atingidos pelas restrições, como bares ou eventos, poderão solicitar autorização excepcional até o dia 12 de fevereiro, mediante comprovação do vínculo empregatício. Após o período carnavalesco, as regras ordinárias do regime semiaberto voltam a valer automaticamente.
