Quem cumpre pena em regime semiaberto no Acre terá regras mais rígidas durante o Carnaval deste ano. Para o período de maior movimentação nas ruas, a Justiça decidiu limitar a circulação de pessoas monitoradas por tornozeleira eletrônica, com o objetivo de evitar descumprimentos das condições judiciais.
As restrições passam a valer entre os dias 13 e 18 de fevereiro. Nesse intervalo, os monitorados ficam impedidos de participar de festas carnavalescas ou de se aproximar de eventos ligados à folia, mantendo distância mínima de 500 metros dos locais onde haja concentração de público.

Para não comprometer a rotina de quem está empregado, a Justiça determinou que os monitorados comprovem vínculo de trabalho | Foto: Ilustrativa
A decisão vale para áreas que tradicionalmente recebem grandes eventos, como espaços públicos e privados autorizados pelo poder público, além de blocos de rua e festas organizadas durante o Carnaval. Locais como casas noturnas, boates e estabelecimentos que vendem bebida alcoólica após as 22h também entram na lista de restrições, assim como eventos com mais de 100 pessoas. Atividades religiosas não foram incluídas na proibição.
As regras foram definidas pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da capital, sob responsabilidade do juiz Bruno Perrotta de Menezes, e fazem parte de uma estratégia temporária de controle durante o período festivo. Finalizado o Carnaval, as medidas deixam de valer. A partir do dia 19 de fevereiro de 2026, os apenados retornam às condições normais do regime semiaberto, exceto se houver nova determinação judicial.
Para não comprometer a rotina de quem está empregado, a Justiça determinou que os monitorados comprovem vínculo de trabalho. O documento deve ser entregue até 10 de fevereiro à Divisão de Monitoramento Eletrônico do Iapen, que fará a análise caso a caso.
