Um homem que ateou fogo na casa da ex-companheira após não aceitar o fim do relacionamento foi condenado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça a reparar os danos causados pelo incêndio criminoso, ocorrido em 2023, no município de Feijó. A decisão atendeu a recurso do Ministério Público e foi publicada na edição nº 7.954 do Diário da Justiça, nesta segunda-feira (9).
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O réu confessou o crime, que foi comprovado por laudos periciais e imagens de câmeras de segurança, confirmando a ação direta e intencional | Foto: Ilustração/Canva
De acordo com os autos, o incêndio foi iniciado com um cigarro aceso na varanda da residência da vítima, que já vinha sofrendo perseguições após o término do relacionamento, que durou cerca de sete meses. O réu confessou o crime, que foi comprovado por laudos periciais e imagens de câmeras de segurança, confirmando a ação direta e intencional.
A vítima relatou que, após o fim da relação, passou a ser constantemente importunada, inclusive com ameaças de que o agressor iria até a escola onde ela estudava. Na madrugada do crime, o homem tentou falar com a jovem, batendo na janela do quarto, localizada na varanda. Diante da recusa em abrir a porta, ele provocou o incêndio. As chamas foram controladas pelo Corpo de Bombeiros antes que o fogo se espalhasse por toda a residência.
Ao relatar o caso, o desembargador Samoel Evangelista destacou que a conduta do réu colocou em risco a vida, a integridade física e o patrimônio da vítima. Por esse motivo, foi fixada indenização no valor de R$ 2 mil a título de reparação dos danos.
Além da indenização, o réu foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 13 dias-multa. A decisão foi unânime entre os desembargadores da Câmara Criminal.
O processo tramita em segredo de Justiça.
