Após a perda do mandato do vereador Elias Daier Gonçalves, a Câmara Municipal de Bujari convocou a primeira suplente Mariá de Freitas Maciel, do partido Republicanos, para assumir uma vaga no Legislativo municipal. A convocação foi feita por meio de edital publicado nesta semana.
A mudança ocorre porque a Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos do então vereador, após uma condenação criminal definitiva. Com isso, a Câmara apenas cumpriu a determinação judicial ao declarar a perda do mandato e dar início ao processo de substituição.

Entre as medidas impostas ao condenado estão o recolhimento domiciliar durante o período noturno | Foto: reprodução
De acordo com a Casa Legislativa, a decisão tem base no artigo 15 da Constituição Federal, que prevê a perda de mandato em casos de suspensão dos direitos políticos, além de dispositivos da Lei Orgânica do Município de Bujari. A comunicação oficial foi encaminhada pelo juiz eleitoral da 9ª Zona Eleitoral.
Com a convocação, Mariá de Freitas Maciel poderá tomar posse em até 30 dias, durante sessão da Câmara Municipal. Para isso, será necessário apresentar o diploma expedido pela Justiça Eleitoral e documentos pessoais, conforme estabelece o regimento interno do Legislativo.
Mais sobre o caso
Entre as medidas impostas ao condenado estão o recolhimento domiciliar durante o período noturno, a obrigatoriedade de permanecer em casa aos domingos e feriados, a proibição de frequentar bares ou locais considerados inadequados, além da exigência de exercer atividade lícita. Elias Daier também não poderá se ausentar da comarca sem autorização judicial.
A Justiça ainda determinou o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, conforme previsto na Lei de Execução Penal, em razão da gravidade do crime. O vereador foi intimado a comparecer, no prazo máximo de 24 horas, à Unidade de Monitoramento Eletrônico para a instalação do equipamento e para ser formalmente cientificado das regras de cumprimento da pena.
A decisão judicial também repercute diretamente na esfera política. Com base no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, o juiz decretou a suspensão automática dos direitos políticos do condenado enquanto perdurarem os efeitos da condenação criminal. Em função disso, foi encaminhado ofício à Câmara Municipal de Bujari comunicando a situação e determinando a adoção das providências legais para a declaração da perda do mandato e a convocação do suplente.
