O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) publicou, nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial do Estado (DOE), a portaria nº 120, de 10 de fevereiro de 2026, que estabelece os requisitos a serem adotados na realização do exame prático de direção veicular. Dentre eles, a portaria dispensa a etapa da baliza no início do teste para a categoria “B”.
Ainda de acordo com a publicação, nos municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, os percursos dos exames práticos de direção veicular serão definidos com novas rotas, disponíveis no Anexo I da portaria. Nos demais municípios, permanecem mantidos os percursos atualmente utilizados.
A portaria destaca também que, para fins de identificação inicial deverá ser apresentado, pelo candidato ao examinador, a Licença de Aprendizagem em versão física ou digital, acompanhada de documento de identificação oficial com foto, previsto em regulamento próprio do Detran/AC.
A Comissão de Exame de direção veicular será composta por três membros, servidores nomeados para o cargo de Examinador de Trânsito pela Presidência do Detran/AC, sendo exigido que, ao menos, um deles possua habilitação na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.
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O veículo utilizado no exame prático de direção deverá atender às condições de circulação e segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas complementares do CONTRAN, apresentando os equipamentos obrigatórios em adequado estado de funcionamento, tais como cinto de segurança, airbag, luzes de rodagem diurna, entre outros.
De acordo com a portaria, fica autorizada a utilização de veículo automático no exame prático de direção para as categorias “A” e “B”.
A portaria também se refere à pontuação da prova prática. Confira:
O resultado do exame prático de direção veicular será expresso por meio de pontuação variável, iniciando o candidato com nota zero, à qual serão acrescidos pontos conforme as infrações de trânsito cometidas durante a prova, conforme os critérios e fichas previstos no Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular.
- peso 01: infração de natureza leve;
- peso 02: infração de natureza média;
- peso 04: infração de natureza grave;
- peso 06: infração de natureza gravíssima.
Será considerado aprovado no exame prático de direção veicular o candidato cuja nota final não seja superior a 10 pontos. Veja a portaria:

