Às vésperas do Carnaval, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a realização da festa em Brasiléia. A medida mira especialmente o controle de acesso de crianças e adolescentes aos eventos, a prevenção ao consumo de bebidas alcoólicas por menores e o cumprimento das normas de segurança pública durante as celebrações. As informações foram divulgadas no diário eletrônico da instituição, na edição desta quarta-feira (11).
A portaria, assinada pelo promotor de Justiça Flávio Bussab Della Líbera, estabelece que o órgão vai monitorar a organização do evento carnavalesco com foco na proteção integral de crianças e adolescentes.
VEJA TAMBÉM: No Acre, ex-vereadora tem contas reprovadas e TSE determina devolução de valor utilizado; entenda
De acordo com o documento, há preocupação com os excessos tradicionalmente associados ao período, como consumo abusivo de álcool e episódios de violência. O MP destaca que a venda, o fornecimento ou a entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é proibida por lei e pode configurar crime, além de infração administrativa.

Medida mira o controle de acesso de crianças e adolescentes aos eventos e o cumprimento das normas de segurança pública durante as celebrações. Foto: MPAC
A portaria também reforça que proprietários de bares, boates e responsáveis por eventos podem ser responsabilizados administrativa, civil e criminalmente caso permitam a presença irregular de menores desacompanhados ou o consumo de álcool nas dependências dos estabelecimentos, mesmo que a bebida tenha sido adquirida por um adulto e repassada posteriormente.
Multa por descumprimento
O descumprimento das regras previstas em portarias judiciais que disciplinam a entrada e permanência de menores em bailes e eventos pode resultar em multa que varia de três a 20 salários de referência por cada criança ou adolescente encontrado em situação irregular.
O MP também lembrou que é garantido o livre acesso de órgãos de segurança, Conselho Tutelar, representantes do Ministério Público e do Judiciário aos locais de festa. Impedir ou dificultar essa fiscalização pode configurar crime.
O procedimento terá prazo inicial de um ano, com possibilidade de prorrogação, e não possui caráter investigativo neste momento.
