O Acre continuará aplicando o regime de substituição tributária do ICMS sobre operações interestaduais com celulares e cartões inteligentes a partir de 1º de março. A confirmação veio após o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicar novos convênios aprovados em reunião extraordinária realizada nesta semana, que retiraram o Paraná do acordo, mas mantiveram o estado acreano entre os participantes. As informações foram divulgadas no Diário Oficial da União (DOU).
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A mudança consta no Convênio ICMS nº 24/2026, que exclui o Paraná das regras do Convênio 213/2017. Com isso, o Acre permanece no grupo de estados que adotam a substituição tributária para determinados produtos classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária (CEST), mecanismo que antecipa a cobrança do imposto nas etapas iniciais da cadeia de comercialização.
Na prática, o regime impacta operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes, influenciando a formação de preços e a arrecadação estadual. A medida passa a produzir efeitos a partir de 1º de março de 2026.
Além dessa alteração, o Confaz também publicou outros três convênios na mesma reunião. Entre eles, a autorização para o Paraná conceder isenção de ICMS na compra de cimento destinado à pavimentação de rodovias estaduais, além da ampliação de benefícios fiscais em Goiás e da prorrogação de descontos em juros e multas de débitos de ICMS previstos em convênio anterior.
