Uma instituição de ensino superior no Acre foi condenada a pagar R$ 5 mil em danos morais a uma estudante após cometer um erro administrativo que impediu sua participação na cerimônia de colação de grau. A decisão foi tomada de forma unânime pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que manteve a sentença de primeiro grau e negou o recurso apresentado pela faculdade.
O imbróglio começou quando a instituição registrou, de forma indevida, um “abandono acadêmico” no histórico da aluna. Por conta dessa falha, a estudante foi barrada de concluir formalmente o curso junto com sua turma, o que gerou prejuízos emocionais e profissionais.
Defesa e Decisão do Tribunal
Em sua defesa, a faculdade tentou alegar que a Justiça Estadual seria incompetente para julgar o caso e sustentou que não houve falha no serviço. No entanto, os desembargadores rejeitaram os argumentos. Para o colegiado, a situação não envolvia validade de diploma (questão federal), mas sim uma falha na relação contratual entre aluna e empresa, atraindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
LEIA TAMBÉM:
Auditores de Rio Branco entregam cargos após retirada de projeto de lei
DNIT assina contrato para manutenção de rodovias no Acre; confira os trechos
‘Filho do pedreiro não quer mais ser pedreiro’, diz CEO de construtora
O acórdão destacou que o erro ao registrar o abandono frustrou a “legítima expectativa” da estudante, atingindo diretamente sua esfera pessoal. Além da indenização em dinheiro, a instituição terá que arcar com as custas do processo e honorários advocatícios.
Prazo para o Diploma
Além do pagamento da indenização, a Justiça foi enfática quanto à regularização da situação acadêmica da jovem: a faculdade tem o prazo de 15 dias para entregar o diploma à graduada.
O valor da indenização foi considerado proporcional e adequado às circunstâncias, servindo como uma medida pedagógica para que erros administrativos dessa natureza não voltem a prejudicar a vida profissional de outros acadêmicos no estado.
