Réu por morte em Feijó, policial garante na Justiça direito a receber salário

Decisão reforça presunção de inocência e garante pagamento mesmo sem exercício da função

Réu por morte em Feijó, servidor garante direito a receber salário na Justiça
Caso teve origem em Feijó e envolveu recurso do Estado do Acre contra decisão favorável ao servidor Elves Gomes de Lima. — Foto: cedida

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, que o Estado não pode suspender o salário de um servidor público preso preventivamente sem condenação definitiva ou processo administrativo disciplinar concluído. O entendimento reforça princípios constitucionais e reconhece que a remuneração tem caráter alimentar, sendo essencial para a subsistência do trabalhador, segundo informações divulgadas na edição desta terça-feira (24), do Diário da Justiça.

O caso teve origem em Feijó e envolveu recurso do Estado do Acre contra decisão favorável ao servidor Elves Gomes de Lima. O governo alegava que a suspensão dos vencimentos seria legítima diante da ausência de prestação de serviço, além de apontar o auxílio-reclusão como alternativa.

No entanto, a relatora Waldirene Cordeiro destacou que a prisão preventiva não pode ser usada como punição antecipada.

“A prisão preventiva possui natureza cautelar e excepcional, não podendo ensejar antecipação de sanção penal ou administrativa, sob pena de afronta à presunção de inocência”, diz a decisão.

O colegiado também foi enfático ao afirmar que “não é possível suprimir remuneração sem decisão penal condenatória ou processo administrativo disciplinar concluído com aplicação de penalidade”. Sobre o auxílio-reclusão, o acórdão reforça que “possui caráter assistencial e não substitui a remuneração do servidor público estatutário com vínculo funcional ativo”.

A decisão ainda pontua que o afastamento por ordem judicial não pode ser tratado como abandono de cargo. “Mera custódia cautelar, ainda que impeça o exercício funcional, não configura, por si só, fundamento suficiente para suspensão de vencimentos”.

Caso criminal

Elves Gomes de Lima é um dos réus em um processo que apura a morte de Antônio Luan Menezes Viana, de 21 anos, e a tentativa de homicídio contra um adolescente de 16 anos, em setembro do ano passado, em Feijó.

Ele e o autônomo Romário Nascimento dos Reis participaram, nesta terça-feira (1º), de uma audiência de instrução, quando foram ouvidas cerca de dez testemunhas, além dos próprios acusados e do jovem que sobreviveu ao ataque. Durante a sessão, o Ministério Público do Acre pediu que os dois sejam levados a júri popular. A defesa solicitou a soltura, mas o pedido foi negado pela Justiça. Elves permaneceu em silêncio, enquanto Romário negou envolvimento.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu quando as vítimas estavam reunidas com amigos no bairro Esperança. Um carro se aproximou e, em seguida, foram efetuados disparos. Antônio Luan foi atingido nas costas e morreu no local. O adolescente foi baleado no pé e sobreviveu. O momento foi registrado em vídeo por testemunhas.

Além desse caso, o policial civil também responde a outra denúncia do Ministério Público, apresentada em janeiro de 2024, por abuso de autoridade e lesão corporal. Ele é acusado de agredir um homem dentro da delegacia de Feijó em 2022, com relatos de ofensas, agressões físicas e condução forçada da vítima a uma cela.

PUBLICIDADE

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensão de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteúdo de qualidade gratuitamente.