Vacinação obrigatória contra brucelose começa nesta quarta no Acre

A campanha segue até o dia 30 de junho e foca na proteção do rebanho e na segurança do consumo de carne e leite

Vacinação obrigatória contra brucelose começa nesta quarta no Acre
Idaf inicia fiscalização e orientação para vacinação contra brucelose no Acre. /Foto: Marcos Vicentti/Secom

Teve início nesta quarta-feira (1º) a primeira fase da campanha de vacinação contra a brucelose em todo o território acreano. Coordenada pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), a mobilização é obrigatória para fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre três e oito meses. Os produtores rurais têm até o dia 30 de junho para realizar a imunização e garantir a regularidade sanitária de suas propriedades.

A brucelose é uma doença infectocontagiosa grave que ataca o sistema reprodutivo dos animais, provocando abortos e queda na produtividade. Por ser uma zoonose, a enfermidade também representa um risco direto aos seres humanos, que podem ser contaminados pelo consumo de produtos de origem animal sem inspeção. A vacinação é a principal ferramenta do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para manter o controle sanitário nacional.

Impacto Econômico e Metas

De acordo com Jean Carlos Torres, coordenador do programa estadual de controle da doença (PECEBT), manter o rebanho vacinado é o que garante a credibilidade do Acre perante os mercados consumidores. “A ausência da vacinação pode resultar em penalidades e impedir a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA)”, alerta o coordenador.

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O estado vive um momento positivo na defesa agropecuária. Em 2025, a cobertura vacinal deu um salto expressivo, saindo de 79% para 94,2%. Para os técnicos do Idaf, esse avanço é fruto da conscientização direta com o homem do campo e do uso estratégico das redes sociais para informar sobre os prazos.

Como Proceder O Idaf orienta que a vacinação deve ser realizada obrigatoriamente por um médico veterinário habilitado ou agente vacinador cadastrado. Após o procedimento, o produtor deve declarar a imunização no sistema do Instituto dentro dos prazos estabelecidos para evitar o bloqueio da ficha cadastral da fazenda.

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