Nova lei da CLT amplia conscientização sobre exames preventivos

A regra permite até três dias de ausência remunerada por ano para exames de câncer e HPV

Por Redação ContilNet 10/04/2026

Uma atualização recente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trouxe para o centro do debate um benefício ainda pouco explorado pelos brasileiros: a folga remunerada para cuidados com a saúde. A Lei nº 15.377/2026, sancionada pelo presidente Lula na última segunda-feira (6), estabelece novas diretrizes para que as empresas comuniquem ativamente os trabalhadores sobre o direito de se ausentarem para exames preventivos.

Diferente do que muitos pensam, o direito à folga não é inédito. Desde 2018, o trabalhador já possui a prerrogativa de faltar ao serviço por até três dias a cada 12 meses para realizar exames de prevenção ao câncer (como mama, próstata e colo do útero) e HPV, sem qualquer desconto no salário.

Nova lei da CLT amplia conscientização sobre exames preventivos

Trabalhador tem direito a até três dias de folga anual para exames preventivos de câncer/ Foto: Reprodução

O que muda na prática?

A grande inovação da nova lei está no dever de informar. Se antes o conhecimento da regra dependia da iniciativa do funcionário, agora as organizações são obrigadas a promover campanhas de conscientização e vacinação, além de orientar formalmente suas equipes sobre esse direito.

Nova lei da CLT amplia conscientização sobre exames preventivos

Apresentação de comprovante garante que não haja desconto no salário por exames médicos/ Foto: Reprodução

“A Lei nº 15.377/2026 não cria esse direito do zero, mas acrescenta um dever de informação e conscientização por parte das empresas”, explica o advogado trabalhista Marcel Cordeiro. Com isso, o governo busca reduzir o desconhecimento que cercava a norma e incentivar o diagnóstico precoce de doenças graves.

Regras para o trabalhador

Para usufruir do benefício, o profissional deve observar alguns pontos fundamentais:

  • Comprovação: É obrigatória a apresentação de um comprovante ou declaração de comparecimento emitida pela unidade de saúde.

  • Prazo: O limite é de três dias por ano, independentemente do número de exames realizados.

  • Agendamento: A legislação não detalha a forma de marcação, o que exige um diálogo prévio entre o colaborador e o setor de Recursos Humanos para evitar prejuízos à rotina da empresa.

Embora a nova legislação não preveja penalidades específicas imediatas para as empresas que não informarem o direito, especialistas acreditam que a mudança trará maior segurança jurídica e visibilidade ao tema, transformando a prevenção em uma prática comum dentro do ambiente corporativo brasileiro.

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