A cantora Joelma sofreu uma derrota judicial no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A artista foi condenada a pagar aproximadamente R$ 58 mil em uma ação movida pelo compositor Rosivaldo de Oliveira, referente ao uso não autorizado da música “Senhorita” durante o período em que liderava a Banda Calypso.
O processo, que se arrasta há anos, teve uma redução significativa no valor original. Inicialmente fixada em R$ 100 mil por danos morais, a indenização foi ajustada para R$ 15 mil em segunda instância. Entretanto, com a incidência de juros acumulados e correções monetárias, o montante final saltou para os atuais R$ 58 mil.
Penhora Online e Responsabilidade
A fase de execução do processo revelou que a empresa JC Shows, que gerenciava a banda, não possuía recursos financeiros para quitar o débito. Diante disso, o autor solicitou a responsabilização direta dos ex-sócios. Ao analisar o pedido, o tribunal decidiu afastar Chimbinha da condenação, por não encontrar irregularidades no encerramento da empresa em relação a ele.
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Contudo, para Joelma, o entendimento do juiz foi diferente. O magistrado destacou que a carreira solo da cantora aproveita o público, o repertório e a estrutura da antiga banda, configurando uma “sucessão empresarial de fato”. Essa interpretação permitiu que a Justiça avançasse sobre o patrimônio pessoal da artista, resultando no bloqueio de cerca de R$ 39 mil em suas contas bancárias.
Defesa Contesta
Em nota oficial, a defesa da cantora Joelma manifestou discordância em relação à sentença. Os advogados criticaram o entendimento adotado pelo TJPE e afirmaram que não houve qualquer irregularidade na conduta da artista. Joelma ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores para tentar reverter a penhora e a responsabilização direta.
Até o momento, o valor restante da dívida ainda deve ser quitado ou garantido por meio da apresentação de bens à Justiça.

