Idoso deve ser indenizado por banco após descontos indevidos; saiba mais

Tribunal reconhece dano moral e manda banco devolver em dobro valores retirados de benefício previdenciário

Por Anne Nascimento, ContilNet 15/04/2026

Um consumidor idoso e analfabeto deverá ser indenizado após ter valores descontados de forma indevida de seu benefício previdenciário. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, que também determinou a devolução em dobro das quantias cobradas, segundo informações publicadas pelo Diário da Justiça desta quarta-feira (15).

O caso envolve a contratação de um cartão de crédito consignado, considerada inválida pela Justiça por não cumprir exigências legais, especialmente por se tratar de um consumidor em condição de maior vulnerabilidade.

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“De acordo com o acórdão, os descontos feitos diretamente no benefício,  que possui natureza alimentar, vão além de um simples aborrecimento. “Extrapolam o mero dissabor e configuram ato ilícito que gera dano moral presumido (in re ipsa)”, aponta a decisão.

“Os desembargadores destacaram ainda que a condição do consumidor, sendo idoso e analfabeto, exige maior responsabilidade por parte da instituição financeira. “A contratação sem as formalidades essenciais […] caracteriza falha na prestação do serviço e prática abusiva”, diz outro trecho.

Além da indenização por danos morais, o colegiado determinou que o banco devolva em dobro os valores descontados indevidamente. O entendimento segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê esse tipo de restituição quando há cobrança irregular.

“A cobrança fundada em contrato nulo […] enseja a repetição do indébito em dobro”, reforça o acórdão.

A decisão foi unânime e reformou parcialmente o entendimento de primeira instância, que havia reconhecido a irregularidade do contrato, mas negado a indenização e determinado apenas a devolução simples dos valores.

Ainda conforme o julgamento, valores eventualmente recebidos pelo consumidor poderão ser compensados, evitando enriquecimento indevido.

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