Com a corrida eleitoral se aproximando, o recado é direto: nada de misturar função pública com campanha. A Advocacia-Geral da União divulgou uma cartilha com orientações claras sobre o que servidores e gestores podem — e, principalmente, não podem — fazer durante as Eleições gerais brasileiras de 2026.
Entre os principais alertas está a proibição de divulgar ou impulsionar fake news, prática que pode resultar em punições por abuso de poder político e econômico. O documento também veta o uso de bens públicos, eventos oficiais ou da própria visibilidade do cargo para beneficiar candidaturas ou promover interesses eleitorais.
A orientação vale para todos os agentes públicos, inclusive aqueles que ocupam cargos eletivos. Nesses casos, a participação em atos de campanha só é permitida fora do horário de trabalho — e sem qualquer associação com a estrutura do Estado.
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A cartilha destaca ainda que, mesmo quando não há infração eleitoral direta, determinadas condutas podem configurar violação ética, especialmente quando há tentativa de transformar ações institucionais em promoção pessoal.
Outro ponto de atenção é o uso das redes sociais. Segundo a AGU, é “permanentemente vedada” a disseminação de conteúdos falsos, descontextualizados ou que incentivem discurso de ódio, violência ou ataques à reputação de pessoas e grupos.
Já a propaganda eleitoral na internet segue calendário definido e só será permitida a partir de 16 de agosto, conforme as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Em sua 11ª edição, a cartilha também detalha conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa, além de trazer um calendário com as principais datas do período eleitoral. A expectativa do governo é que o material ajude a evitar irregularidades e garanta mais equilíbrio na disputa.
Com informações da Agência Brasil

