O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) colocou um ponto final ao menos na esfera estadual na contestação de um candidato sobre a lisura do concurso da Polícia Militar (PMAC). Em decisão unânime nesta segunda-feira (20), a Segunda Câmara Cível barrou o recurso de Francisco Saimo Gonçalves da Silva, que tentava invalidar o Teste de Aptidão Física (TAF) sob a alegação de que as estruturas oferecidas em Rio Branco e Cruzeiro do Sul foram deficientes.
O candidato, que buscava ingressar nos quadros de oficiais combatentes e de saúde, sustentava que as condições dos locais de prova feriram o princípio da isonomia. No entanto, os desembargadores mantiveram a improcedência da ação contra a Fundação Getúlio Vargas (FGV), consolidando a validade da etapa eliminatória.
Vácuo de provas e erro na estratégia
O relator do processo, desembargador Luís Camolez, destacou um ponto crucial: a falta de especificidade nas acusações. Segundo o voto, o candidato apresentou críticas genéricas, sem apontar em qual exercício ou aparelho específico teria ocorrido o suposto prejuízo.
Além disso, houve uma falha na condução técnica do pedido: o autor tentou alterar o tipo de prova pericial no meio da tramitação, o que foi bloqueado pelo instituto da preclusão. Na prática, a Justiça entendeu que o momento de definir as provas já havia passado e que as regras do jogo não podem ser alteradas com o processo em andamento.
Tempo de preparo e regras do edital
A decisão também serviu para reforçar o rigor do cronograma da PMAC. O tribunal relembrou que o edital foi lançado em maio de 2023, enquanto os testes físicos ocorreram apenas em dezembro daquele ano. Para os magistrados, esse intervalo de mais de seis meses foi tempo suficiente para que qualquer candidato se preparasse para as exigências da banca, independentemente do local de prova.
O “não” aos embargos
Ao tentar a última cartada via embargos de declaração alegando que o tribunal teria sido omisso, o candidato ouviu uma negativa contundente de Camolez. O desembargador afirmou que o recurso não pode ser usado como “terceira via” para rediscutir méritos já decididos apenas por descontentamento com o resultado.
Embora o candidato ainda possa tentar levar o caso ao STJ ou STF, a decisão desta segunda-feira blinda a continuidade do certame e mantém a eliminação no Teste de Aptidão Física.

