A juíza Luana Campos apresentou o duro quadro carcerário de Rio Branco na manhã desta quinta-feira (10) na Assembleia Legislativa do Estado, em sessão da audiência pública para discutir a segurança pública. A juíza fez um triste relatório das condições dos presídios em Rio Branco.
Sob o comando da magistrada estão as três unidades de regime fechado, uma unidade de regime provisório, uma unidade de regime semiaberto e uma unidade feminina. Todas as informações aqui relatadas foram adaptadas a partir do discurso da Juíza Luana Campos proferido na Aleac.

Juíza Luana Campos na tribuna da Aleac /Foto: Edson Marangoni
Unidade 01 do Francisco de Oliveira Conde: 3,5 vezes acima da capacidade
A Unidade de Regime Fechado 01, no Complexo Francisco de Oliveira Conde (FOC), é destinada a condenados em regime fechado, possuindo 1.170 presos quando a capacidade é de 341 apenados.
Nessa unidade estão também os presos em regime semiaberto, mas sem trabalho externo e os presos provisórios. Essa mistura está acontecendo por conta da ação das facções Comando vermelho, Bonde dos Treze e PCC. Assim, cada apenado fica na unidade e pavilhão correspondente à sua facção.
Unidade 02 e 03: Alta periculosidade e feminino
A Unidade de Regime Fechado 02, localizada ao lado do FOC, com população de 118 e capacidade para 154. É destinada a presos considerados de alta periculosidade.
O último estabelecimento destinado a homens em regime fechado é a Unidade de Regime Fechado 03. Esta unidade abriga ainda algumas presas do sexo feminino, as quais não podem ficar na unidade feminina por razão de segurança.

Audiência Pública da Câmara Federal ocorreu na Assembleia Legislativa do Acre /Foto: Edson Marangoni
Esta unidade destina-se aos reeducandos que tenham trabalhado na área de segurança pública, idosos e presos civis. Sua capacidade é de 86 presos e conta com 91 apenados.
Regime semiaberto cumprido no fechado
Atualmente os presos em regime semiaberto e sem trabalho externo estão distribuídos nos pavilhões G (bonde dos treze) e A (Comando Vermelho). O Pavilhão N, destinado a esse tipo de presos, foi incendiado e não há previsão de reforma.
Esses presos estão cumprindo pena em regime fechado, cumprindo a mesma rotina do aludido regime. Atualmente os presídios estão tomados pelas facções Comando vermelho, Bonde dos Treze e PCC, com o apenado ficando no pavilhão correspondente à sua facção.
Papudinha: o verdadeiro regime semiaberto
Os presos em regime semiaberto e com autorização para trabalho externo pernoitam na Unidade de Regime Semiaberto 02, conhecida como “Papudinha”. Nessa unidade estão 292 presos pernoitando, mas são somente 264 camas. A quantidade só está menor por estarem vários apenados em prisão domiciliar com monitoração eletrônica.
FOC está com 3,4 vezes a capacidade
Os presos que ainda aguardam julgamento estão reclusos na Unidade de Recolhimento Provisório, também dentro do Complexo FOC, bem como nos demais pavilhões das unidades, conforme sua facção. Nessa unidade também existem presos condenados definitivos. Comporta 373 homens, com População carcerária de 1272 presos.
As mulheres condenadas ou em regime provisório ficam recolhidas na Unidade de Regime Fechado Feminina, que se localiza dentro do Complexo Penitenciário FOC. Possui capacidade para 86 mulheres e abrigava 249 presas.

Lideranças das forças de Segurança do Estado estiveram presentes /Foto: Edson Marangoni
Problemas relatados
– As mulheres cumprem pena em estabelecimentos próprio, porém não adequados à sua condição pessoal.
– Os idosos estão espalhados entre a IJRF-01 e URF-03, sem atenção às condições pessoais (saúde e mobilidade) decorrentes da idade.
– Os estabelecimentos não possuem áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva a todos os apenados, com exceção da URF-01 que possui salas de aula e biblioteca.
– Não há instalação própria a estágio de estudantes universitários.
– Não há berçários no estabelecimento feminino.
– Poucas Unidades dispõem de sala de aula destinadas a cursos do ensino médio e profissionalizante.
– Não há instalação destinada à Defensoria Pública.
– Não há distinção entre provisórios e condenados, primários e reincidentes. Inexiste classificação de condenados.
– Não há Comissão Técnica de Classificação para individualizar a pena
– Superlotação.
– Os ambientes insalubres, sem aeração e quentes; pavilhões velhos, sem manutenção ou reforma; fiação elétrica ruim e com risco incêndio.
– Não há seção destinada a parturientes ou creche para as crianças de até 6 meses.
