TRT14 reconhece parceria social e Funtac não precisa mais demitir terceirizados da Natex

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), em sessão realizada na quarta-feira (14), reconheceu que a contratação de trabalhadores para a Fábrica de Preservativos Masculinos de Xapuri – Natex se deu por meio de parceria social, o que não obriga a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre (Funtac), órgão responsável pela implantação do empreendimento, a realizar concurso público.

Na ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o colegiado julgou totalmente improcedente a condenação proferida pela Vara do Trabalho de Epitaciolândia (AC), a qual havia determinado à Funtac abster-se de terceirizar serviços ligados à atividade fim da Fábrica, bem como rescindir os contratos com as prestadoras de serviços e, no prazo de nove meses, realizar concurso público, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por dia e por obrigação descumprida.

A condenação em 1º grau acolheu os argumentos do MPT de que o modelo de contratação aplicado à fábrica contraria a regra de acesso aos cargos e serviços públicos por intermédio de prévia aprovação em concurso público (artigo 37, inciso 11, da Constituição Federal), com base no fato de que o empreendimento se insere na estrutura da própria Fundação, integrante da administração pública indireta do Estado do Acre. O autor entende ainda que os contratos são nulos com as empresas Lopes & Cavalcante Ltda. e Vieira & Gomes Ltda., responsáveis pelo fornecimento de pessoal para as atividades-fim da Natex, os quais contribuem para a prática de terceirização ilícita.

Terceirizados da Natex devem continuar trabalhando normalmente /Foto: Reprodução

No entanto, ao analisar os recursos, a presidente da 1ª Turma e Desembargadora relatora, Maria Cesarineide de Souza Lima, ponderou para a necessidade de compreender o contexto em que foi inserido a Fábrica no município de Xapuri (AC), distante cerca de 200 km da capital Rio Branco. Para isso, se deslocou até a localidade em inspeção judicial, onde juntamente com um membro do MPT, conversou com os trabalhadores, responsáveis pela Funtac e empresas envolvidas, como também com os cidadãos e empresários da cidade.

Em seu relatório, Cesarineide fez um retrospecto histórico da luta dos seringueiros na região, os quais enfrentaram o avanço da cultura pecuarista e pela preservação da floresta. Fez referências à batalha empreendida pelo ambientalista Chico Mendes, assassinado justamente por fazer frente aos fazendeiros que se valiam da força bruta, em sua maioria, para alcançar seus objetivos.

“A memória deste mártir ainda se mantém viva, tendo a Relatoria mantido contato, por ocasião da inspeção judicial, com seu irmão, Raimundo Mendes, conhecido como Raimundão, que narrou a luta do povo da floresta daquele local”, registrou.

TRT14 reconheceu que funcionários foram contratados por meio de parceria social /Foto: Reprodução

“O modelo implantado constituiu-se em uma grande parceria social entre o Estado do Acre, os habitantes da área urbana de Xapuri (AC), os seringueiros e as empresas locais, pois, de outra forma, não haveria o desenvolvimento da região associado à manutenção da floresta”, entendeu Maria Cesarineide.

Ainda em seu voto, a relatora explicou que mesmo que se reconhecesse a existência de terceirização ilícita e a obrigatoriedade legal de realização de concurso, nada impediria em se decidir de acordo com a consciência e pela não realização de concurso. “Porquanto, nessa hipótese, haveria colisão de interesses entre a necessidade de se realizar o certame e o princípio da dignidade da pessoa humana dos moradores de Xapuri, que teriam sua renda e, por consequência, qualidade de vida, reduzidos drasticamente e, como se sabe, a colisão de princípios deve ser resolvido com prevalência, no caso concreto, daquele de maior relevo”, ressaltou.

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