Cadeirante se escondeu em moita para nĂŁo ser preso/Foto: Jornal O Rio Branco.
O JuĂzo da 2ÂȘ Vara Criminal da Comarca de Rio Branco julgou procedente a denĂșncia apresentada no Processo n°0008450-66.2016.8.01.0001, condenando E.T. da C. a seis anos, trĂȘs meses e 18 dias de reclusĂŁo, em regime inicial fechado, bem como o pagamento de 64 dias-multa, pela prĂĄtica do crime de estelionato, por duas vezes, tendo enganado uma vĂtima para obter a caminhonete dela, depois revendido o carro para outra vĂtima.
A sentença, publicada na edição n.° 5.806 do DiĂĄrio da Justiça EletrĂŽnico (DJE), da quarta-feira (18), Ă© de autoria do juiz de Direito Gilberto Matos. O magistrado, titular da unidade judiciĂĄria, destacou que ârestou claro que o acusado tinha a intenção de obter vantagem ilĂcita em detrimento das vĂtimasâ.
Entenda o Caso
O MinistĂ©rio PĂșblico do Estado do Acre (MPAC) apresentou denĂșncia narrando que E.T. da C. cometeu por duas vezes o crime de estelionato. Primeiro o acusado teria tentando comprar uma caminhonete com um cheque sem fundo, apĂłs a vĂtima tentar compensar o cheque, nĂŁo tendo conseguido voltou a falar com o rĂ©u, que lhe ofereceu um terreno como forma de pagamento, contudo, o imĂłvel nĂŁo pertencia a denunciado.
EntĂŁo, o ĂrgĂŁo Ministerial segue contando, que o acusado vendeu o veĂculo da primeira vĂtima para outra pessoa, a segunda vĂtima, obtendo para si vantagem ilĂcita no valor de R$ 22 mil. TambĂ©m Ă© relatado que o denunciado foi com essa segunda vĂtima ao Detran/AC âonde o automĂłvel foi vistoriado e aprovado, bem como constatou que o mesmo estava devidamente regularizadoâ. Assim, essa segunda vĂtima sĂł soube do golpe quando a proprietĂĄria do carro lhe informou.
Sentença
O juiz de Direito Gilberto Matos afirmou que foi comprovada a materialidade do delito, e mesmo o acusado tendo negado a autoria dos delitos, ele nĂŁo provou que nĂŁo foi o responsĂĄvel por praticar os crimes. âOcorre que a versĂŁo defensiva apresentada pelo acusado nĂŁo guarda nenhuma relação com as provas dos autos, sendo certo que ele nĂŁo se preocupou em demonstrar, ainda que minimamente, nĂŁo ter sido o autor do delitoâ, registrou o magistrado.
Portanto, afirmando que âas vĂtimas nĂŁo demonstraram nenhuma dĂșvida em apontar o acusado como o autor dos crimes, desde a fase policialâ o juiz de Direito julgou procedente a denuncia apresentada pelo MPAC e condenou o denunciado a seis anos, trĂȘs meses e 18 dias de reclusĂŁo, alĂ©m do pagamento de 64 dias-multa. Por fim, o magistrado manteve a segregação cautelar do rĂ©u.
Da decisĂŁo ainda cabe recurso dentro do prazo legal.

