A licitação para a aquisição de carne para abastecer todo o Estado com carne para ser utilizada na merenda escolar ainda está dando o que falar. A Secretaria de Educação e Esportes do Estado (SEE) divulgou nesta terça-feira (31) uma nota dizendo ser falsa a denúncia e qualquer questionamento deve ser feito à Comissão Permanente de Licitação (CPL).
Contudo, na tarde de segunda-feira (30) a ContilNet entrou em contato com a assessoria de comunicação da SEE e solicitou explicitamente as informações a respeito da inspeção sobre a manipulação e armazenamento da carne, pois o produto, na origem, é fiscalizado.
Apesar de todo edital ter seus critérios definidos pela solicitadora da compra, no caso a SEE, a nota desta deixa estes critérios técnicos para a CPL. Contudo, não foi esclarecido se a empresa vencedora da licitação deve possuir as cerificações necessárias para armazenar e manipular a carne a ser usada na alimentação escolar, mas somente ter sido exigido o Selo de Inspeção Federal (SIF) origem da carne no frigorífico.
Denúncia enviada ao site ContilNet não tem procedência
Uma denúncia encaminhada ao site ContilNet não tem procedência uma vez que a licitação para aquisição do produto (carne) ainda vai acontecer na tarde desta terça-feira, 31. Portanto, não pode haver produto de origem duvidosa porque a compra sequer foi realizada, haja visto que o pregão ainda não aconteceu.
Ademais, de acordo com o edital do Pregão Presencial 750/2016 CPL 02, todas as amostras devem passar por análises laboratoriais e até vistorias, estando todas as condições estabelecidas para compras nas páginas 42 e 43. Todos os questionamentos relacionados ao processo licitatório devem ser dirigidos diretamente a CPL e não cabe à Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE) quaisquer interferências. Além disso, tudo está sendo realizando conforme estipula a legislação.
Há um estranhamento em relação a denúncia porque ainda não se sabe sequer quem será o ganhador do certame. Se nem a equipe técnica da SEE sabe quem será o vencedor, a denunciante muito menos. O item 6.4 do anexo 1 do Termo de Referência do edital diz claramente: “os produtos de origem animal deverão apresentar cópia do certificado do Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou estadual”.
Assessoria de Comunicação da SEE
