Benefício do PIS é pago nesta quinta-feira para trabalhadores nascidos entre março e abril

Os trabalhadores que fazem aniversário nos meses de março e abril, que recebem até dois salários mínimos, poderão sacar o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) a partir desta quinta-feira (16). O saque pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal, nos caixas eletrônicos, caso o beneficiário possua o Cartão do Cidadão, nas casas lotéricas e nos correspondentes bancários.

Benefício pode ser sacado nas agências da Caixa Econômica

Para os trabalhadores cadastrados no programa antes de 4 de outubro de 1988, o banco também pagará os rendimentos das cotas do PIS. A Caixa Econômica antecipou o pagamento por meio de crédito direto em conta individual (conta-corrente, poupança ou conta Caixa Fácil) com movimentação mantida na Caixa na última terça-feira (14).

Para saber se tem direito a receber o benefício, que pode chegar até um salário mínimo, o trabalhador pode consultar o site do banco ou pelo telefone 0800 726 0207. Caso o trabalhador não efetue o saque do Abono Salarial dentro do calendário anual de pagamentos, o valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que estão cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e tenha recebido de empregador remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício. Além disso ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração e ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

Com as novas regras estabelecidas pelo Governo Federal, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. O período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral.

Com informações da Agência Brasil.

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