Após quase um ano, mãe que deu 20 gotas de rivotril para criança perde a guarda do filho

Os nomes da criança, mãe e pai envolvidos neste episódio serão preservados por se tratar de fórum íntimo. A mãe, K. S. V. perdeu a guarda do filho, A. E. S. C., de apenas 5 anos de idade, após aplicar uma dose de 20 gotas de rivotril – medicamento de uso controlado – e ainda ter negado o pai a prestar socorro imediato à vítima. A sentença é do juiz Romário Divino, da 2ª Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

PARA ENTENDER O CASO:

Segundo consta nos autos do processo que a reportagem da ContilNet teve acesso exclusivo, a criança morava com sua avó, passou a residir com a genitora e um outro cidadão, considerado violento, a partir do dia 27 de dezembro de 2011, nesta data, o pai soube que em atitude descontrolada a mãe ministrou para seu filho 20 gotas de rivotril. Ela teria negado ainda, que o pai, levasse a criança para receber os procedimentos de desintoxicação no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco.

O pai, que é médico, conseguiu fazer a intervenção apenas com a ajuda de uma autoridade policial. A genitora, em sua defesa, afirmou que o medicamento foi tomado de forma acidental e que o remédio teria ficado ao alcance do menor.

Em seu relatório, o juiz afirma que o fato da criança ter ingerido uma grande quantidade de medicamento rivotril é inconteste nos autos, e que a genitora incorreu na violação decorrente do poder familiar, na modalidade negligência, ao deixar ao alcance do menor um medicamento de alta potencialidade colocando em risco a vida de seu filho.

“Foi omissa nos cuidados com o infante” decreta o magistrado.

Outras situação que ficou comprovada nos autos diz respeito a convivência da genitora com um senhor violento. O filho teria assistido cenas de violência entre o casal. A constatação da violência entre marido e mulher ocorreu através do relatório de visita social à residência do casal.

Direito assegurados – A justiça não tirou todos os direitos da genitora, conforme relatório, ela poderá ficar com a criança entre as 13 horas do sábado e 18 horas do domingo. Para o juiz, a instabilidade e insegurança demonstrado pela genitora na guarda do filho: “Não deverão ser valorados ao extremo a ponto de proibir o contato da genitora com a criança, sob pena de prejuízos não calculáveis ao infante”, declarou.

Para o advogado que atuou no caso, Giliard Souza, foi feita Justiça. “Fizemos um juramento de que: quando estiverem em conflito o Direito e a Justiça, optaremos sempre pela Justiça. Portanto, houve Justiça. Prevaleceu, acima de tudo, inclusive do direito da mãe, o interesse da criança, garantido o mais irrestrito zelo por sua integridade física e psicológica. É dever de todos o bem estar de uma criança, principalmente, dos pais” comentou o defensor.

PUBLICIDADE