Sintesac comemora aumento salarial para servidores da Saúde no Acre

O governo publicou no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE), edição desta terça-feira (7), a Lei Complementar Nº 329/2017, a qual atualiza o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração (PCCR) dos servidores públicos da Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre). A medida foi comemorada pela presidência do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre (Sintesac), que atribuiu a vitória à luta dos servidores ao longo do ano de 2016.

José Adaílton Cruz, presidente do Sintesac, destacou ter sido uma árdua luta até chegar a este momento: “Não é o aumento que gostaríamos, mas foi uma vitória dado o momento econômico vivido. Ainda existem perdas e temos outras lutas, mas é sim uma vitória da categoria”.

Lideranças do Sintesac comemoraram a publicação do aumento salarial da categoria /Foto: Assessoria

Agora o vencimento básico dos servidores da Sesacre e Fundação Hospital Estadual do Acre (Fundhacre) ficam reajustados em parcelas não cumulativas, da seguinte forma:

Grupos I, II, III, VII – oito vírgula oito por cento, a contar de 1º de maio de 2017 e sete vírgula dois por cento, a contar de 1º de fevereiro de 2018;

Grupo V – sete vírgula sete por cento, a contar de 1º de maio de 2017 e seis vírgula três por cento, a contar de 1º de fevereiro de 2018;

Grupos IV e VIII – sete vírgula cinco por cento, a contar de 1º de junho de 2017 e sete vírgula cinco por cento, a contar de 1º de novembro de 2017; e IV – Grupo VI – sete e meio por cento, a contar de 1º de junho de 2017 e sete e meio por cento, a contar de 1º de maio de 2018.

Os percentuais de reajuste incidirão sobre o vencimento básico do servidor relativo ao mês de janeiro de 2017. O adicional por complexidade será concedido aos servidores ocupantes de cargos de Nível Superior, Médio e Fundamental, da área da Saúde, incluindo as de apoio e deverá ser editados no prazo máximo de noventa dias a partir da publicação da lei, com efeitos financeiros da seguinte forma: I – aos servidores dos Grupos I e II a partir de março de 2017; e II – aos servidores dos Grupos III e VII, a partir de julho de 2017.

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