Presidente do DCE da Ufac emite nota criticando a lei que proíbe os “trotes” estudantis no Acre

Após a repercussão da notícia veiculada na ContilNet nesta sexta-feira (17), na qual informava a aprovação da lei que proíbe os trotes estudantis nas escolas superiores e universidades do Estado do Acre, o presidente do Diretório Central dos Estudantes da Ufac emitiu uma nota de esclarecimento.

No texto enviado à reportagem do site, Richard Bilhante, o representante dos estudantes, questiona a validade de uma lei estadual para regular ações na Universidade Federal do Acre (Ufac). Além disso, o presidente do DCE manda um recado: “Aproveitamos a boa vontade dos senhores deputados Estaduais e do Sr. Governador Tião Viana, para pedirmos que comecem a discutir a Universidade Estadual”.

Saiba Mais:

Lei proíbe o ‘trote’ aos alunos calouros de escolas superiores e universidades do Acre

Richard Brilhante, presidente do Diretório Central dos Estudantes da Ufac/Foto cedida do arquivo pessoal

Confira o texto completo enviado:

NOTA DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UFAC

O Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Acre reconhece a boa intenção da lei estadual N° 3.242, de março de 2017, que diz respeito aos trotes violentos nas universidades e faculdades do Estado.

Porém, entendemos que a Universidade Federal do Acre deve ser regida por leis de âmbito federal e orientada por seus conselhos competentes. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB 9394/96) é a legislação que regulamenta o sistema educacional Brasileiro, desde a educação básica ao ensino superior. Desta forma, inclusive, indicando as competências dos Municípios, Estados e União sobre seus papeis referente aos níveis da educação.

A Ufac realiza campanhas de conscientização contra o trote vexatório, este ano, com o apoio do DCE, já tem várias atividades previstas para o início do semestre. Para além disso, prevê punição para casos de excessos. Sobre o trote, a universidade tem seus órgãos administrativos para possíveis julgamentos. No mais, TROTE NÃO É CRIME. Lesão corporal é crime (artigo 129/CP), injúria é crime (artigo 140/CP), ameaça é crime (artigo 147/CP), constrangimento ilegal é crime (artigo 146/CP) e, para os casos mais extremos, homicídio é crime (artigo 121/CP). É para todos eles já existe legislação e a justiça está pronta para receber aqueles que se sentirem lesados em seus direitos.

Aproveitamos a boa vontade dos senhores deputados Estaduais e do Sr. Governador Tião Viana, para pedirmos que comecem a discutir a Universidade Estadual, passe livre inter-estadual para os acadêmicos, auxílio permanência por parte do Estado, hotel estudantil para alunos do interior, democratização dos estágios do Governo e mais políticas afirmativas que proporcionem oportunidades para os jovens de nosso estado.

Atenciosamente,

Richard Brilhante
Presidente do DCE/Ufac

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