Prefeitura decreta facultativo na sexta-feira em Rio Branco; URAPs atendem até às 13h

A Prefeitura de Rio Branco decretou ponto facultativo em seus órgãos e autarquias nesta sexta-feira, 3 de novembro, com validade para toda a municipalidade exceto para os serviços considerados essenciais. No dia 2, Dia de Finados, todas as unidades de saúde municipais estarão fechadas e, no dia 3, estarão funcionando as Unidades de Referência em Atenção Primária (URAPs) no horário das 7h às 13h. As demais unidades básicas estarão fechadas nos dias 2 e 3.

A medida foi editada através do decreto 1.973, de 31 de outubro de 2017, publicado nesta quarta-feira, 1, no Diário Oficial do Estado. O parágrafo único desse decreto diz que “ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, neste dia declarado como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período”.

Sede da Prefeitura de Rio Branco/ Foto: Ascom

Veja o decreto 1.973 na íntegra:

“PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1.973 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Banco; Considerando o Decreto nº 055 de 03 de janeiro de 2017, que editou o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2017, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta do âmbito do Município de Rio Branco, no dia 03 de novembro de 2017, sexta – feira, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais. Parágrafo único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, neste dia declarado como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 31 de outubro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis, 56º do Estado do Acre e 134º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco”

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