Banco do Brasil é condenado a indenizar acreano por tempo excessivo de espera em fila

A justiça acreana manteve a condenação do Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos morais à um cliente que ficou três horas e 37 minutos na fila de uma agência aguardando atendimento. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

O juiz de Direito Marcelo Carvalho, relator do processo, esclareceu que foi violada a dignidade do consumidor ao ser contrariada a disposição expressa na Lei Municipal n° 1.635/2007. O provimento do Recurso Inominado n° 0607669-79.2016.8.01.0070 estabeleceu a indenização por dano moral em R$ 500.

Decisão

Nos autos do processo, o reclamante comprovou ter chegado à agência bancária às 8h38 (no horário local) e teve seu atendimento finalizado às 14h25 (horário de Brasília), conforme documento emitido pelo próprio reclamado.

Cliente passou mais de três horas na fila/Foto: Ilustrativa/Reprodução

Em contestação, o réu afirmou que os fatos narrados são apenas meros aborrecimentos. Contudo, o juiz de Direito registrou que quando foi invertido o ônus da prova, o demandado não demonstrou fato impeditivo ou extintivo do direito do autor.

O relator esclareceu então que o cliente teve sua lícita expectativa de atendimento em tempo legalmente estabelecido desonrada, sem qualquer justificativa naquele momento, o que configura a má prestação de serviço do referido banco.

Na decisão foi destacado que a situação vivenciada pelo requerente não é cena rara no cotidiano brasileiro. “Infelizmente, um pequeno número de clientes conhecem seus direitos e vem bater as portas do judiciário para fazer valer seus legítimos direitos de consumidor, pois se um número razoável de clientes se voltasse contra a conduta negligente e desidiosa perpetradas pelas instituições bancárias, certamente o panorama seria outro”.

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