Aliando a lei e a compreensão, foi deferido pelo Juízo da Vara de Execução Penais da Comarca de Rio Branco o pedido de uma reeducanda que enfrenta gestação de risco. Com a decisão deferida, a reeducanda – com oito meses de gravidez – poderá cumprir a pena em regime de prisão domiciliar.
Assinada pela juíza de Direito Maria Rosinete, a decisão também garante que a mãe, entre outras condições, poderá cumprir a pena nesse mesmo regime por um período de até seis meses após o nascimento da criança.
“A unidade feminina vem encontrando dificuldades em realizar acompanhamento pré-natal de forma adequada à gestante, bem como não possui berçário para manter o bebê após o nascimento. Ocorre que uma das obrigações do sistema prisional é fornecer condições minimamente dignas às reeducandas, principalmente as grávidas”, destacou Rosinete.
Com informações do site TJAC