O Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), baixou portaria onde concede cautela de armas de fogo pertencentes ao patrimônio do Instituto aos aos agentes penitenciários mesmo fora do exercício do serviço. A Portaria concederá a cautela do armamento de forma individual em caráter pessoal e intransferível.
No entanto, os agentes penitenciários, ao portarem arma de fogo fora do serviço, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros, respondendo nos termos da legislação pertinente, pelos excessos que cometerem.
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“Art. 4º Em que pese o porte de arma de fogo dos Agentes Penitenciários seja de âmbito federal, a utilização da arma de fogo cautelada aos mesmos pelo IAPEN/AC, terá validade nos limites territoriais do Estado do Acre, exceto, em exercício funcional”, diz a Portaria Nº 262 publicada na edição do Diário Oficial desta quinta feira (26).