No Acre, quatro transexuais já incluíram nomes sociais em Título de Eleitor

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou balanço sobre a inclusão do nome social realizada até dia 3 de maio. O Acre foi o que menos teve pedidos de nome social do título eleitoral, dentre os estados da Região Norte.

Apenas quatro eleitores transexuais e travestis fizeram atualização de identidade de gênero no Cadastro Eleitoral para solicitar inclusão de nome social no título de eleitor e no caderno de votação das Eleições 2018.

/Foto: arquivo pessoal

Nome Social

Em contraste com o nome oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero, nome social é o nome pelo qual pessoas trans e travestis preferem ser chamadas cotidianamente.
A opção pela autoidentificação foi reconhecida pelo TSE em sessão administrativa realizada no dia 1º de março deste ano. No último dia 22, o tribunal decidiu também que transexuais e travestis podem solicitar a emissão de título de eleitor com seu nome social, acompanhado do nome civil.
“A importância de usar o nome social é a de ser reconhecida pela identidade de gênero, além de promover a conscientização e sensibilizar os órgãos públicos, que devem garantir a dignidade de seus servidores”, afirmou Rubby Rodrigues, funcionária do Ministério Público do Acre (MPAC).

Atendimento TRE/AC

Os eleitores de todo o país que pretendem votar este ano têm até o dia 9 de maio para solicitar à Justiça Eleitoral seus títulos, alterar dados cadastrais ou transferir o local de votação. A data também é o limite para que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida solicitem a transferência para seções com acessibilidade.

Conforme prevê a Constituição Federal, o voto é obrigatório para os cidadãos alfabetizados que tenham entre 18 e 69 anos. A partir dos 70 anos e para aqueles que têm entre 16 e 18 anos, o voto é facultativo.

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) informa que do dia 4 a 9 de maio o atendimento aos eleitores de Rio Branco ocorrerá, exclusivamente, no Ginásio do SESI, localizado no bairro Manoel Julião.

Já para o eleitor que necessita apenas da segunda via do título não é necessário o comparecimento aos pontos de atendimento dentro desse prazo. Esse serviço pode ser solicitado até o dia 27 de setembro e quem preferir poderá baixar no celular o aplicativo e-Título para a obtenção do título digital, que tem a mesma validade do documento impresso.

A página do Tribunal na internet, cujo endereço é www.tre-ac.jus.br, também possui diversos serviços que dispensam o comparecimento do eleitor ao posto de atendimento, evitando filas. Certidão de quitação eleitoral e o endereço do local de votação, por exemplo, podem ser acessados no campo de Serviços ao Eleitor, na página principal do órgão.

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