A justiça concedeu, durante audiência de custódia ocorrida na manhã de domingo (1), o alvará de soltura à Rhanah Oliveira Lima, de 28 anos, presa no sábado (30), as margens da BR-364, no município de Cruzeiro do Sul, transportando mais de 10kg de produto entorpecente.
De acordo com a decisão, ao examinar os autos, o juiz entendeu que a autoridade policial que assinou o flagrante, no caso o delegado Lindomar Ventura, não fez a oitiva do militar que conduziu a suspeita à delegacia e possíveis testemunhas do crime, com base no que manda o artigo 304 do Código de Processo Penal.
O juiz ainda diz na decisão, justificando a soltura da mulher, que para se realizar a prisão em flagrante de um crime é preciso ter cautela, haja vista que prisão é uma exceção à regra da necessidade de ordem.
Entenda o caso
(30). Na condução até a delegacia ela teria dito à polícia que havia acertado o transporte do entorpecente através de ligações e mensagens de celular e que o produto pertencia a uma organização criminosa.
A mulher seria reincidente uma vez que já tem passagens por tentar entrar com droga no presídio durante o horário de visita ao seu esposo, que está preso pelo crime de tráfico de drogas. Recebendo o alvará de soltura, ela deverá responder pelo crime em liberdade até que o responsável pelo caso consiga provas suficiente para solicitar a justiça sua prisão preventiva.