Entidades privadas sem fins lucrativo, de reconhecida utilidade pública, localizadas no Estado do Acre ,que tenham interesse em serem beneficiadas com a reversão de bens e valores oriundos de indenizações por danos morais coletivos e de multa aplicadas em razão de descumprimento de obrigações assumidas em Termo de Compromisso de ajustamento de Conduta (TACs) ou acordos judiciais celebrados com o Ministério Público do Trabalho (MPT) podem requerer sua inscrição, por escrito, até o dia 31 deste mês julho de 2018, pessoalmente ou via correios.
Caso a inscrição seja feita pelos Correios será considerada a data de postagem para fins de cadastramento perante a Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco. O requerimento de inscrição deverá ser assinado por representante da entidade legalmente habilitado e dirigido à Vice Procuradora-chefe, Marielle Rissanne Guerra Viana Cardoso.
Deve acompanhar o requerimento uma mídia (CD ou pen drive) contendo documentos digitalizados exigidos em Edital disponível no endereço eletrônico http://prt14.mpt.mp.br/images/Edital_Entidades_2018.pdf . Uma vez deferida a inscrição, o nome da entidade constará em lista a ser divulgada no portal da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª REGIÃO (http://www.prt14.mpt.mp.br/), para fins de consulta direta e direcionamento de recursos por parte do procurador do trabalho oficiante que, mediante juízo de conveniência e oportunidade, decidirá qual entidade será beneficiada.
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