O Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco condenou o Med Lab Análises Clínicas e Moleculares a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais para uma criança, representada por sua mãe, em função da empresa ter errado em exame laboratorial, indicando taxa elevada de leucócitos no sangue da criança.
Na sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira (5), a juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária, explicou que houve erro devido “a conduta do laboratório em elaborar um exame com dados equivocados; o dano gerado pelo sofrimento da criança, ao ficar hospitalizada e tomar medicamento desnecessário, além de lidar com a hipótese de estar com leucemia”.
Conforme o processo, a criança precisou de tratamento médico emergencial, por causa de febre alta e dores de cabeça e o exame realizado pelo laboratório indicou contagem muito alta de leucócitos no sangue do menino. Por isso, a mãe dele alegou que seu filho ficou internado tomando antibióticos desnecessários, sob suspeita de leucemia.
A magistrada ainda enfatizou que o laboratório “não se dignou em informar ao hospital os erros e as respectivas retificações, se limitando disponibilizar no sistema”.
Portanto, Olívia Ribeiro concluiu que “a conduta do laboratório na má prestação do serviço, gerou uma situação de angústia, dor e sofrimento desnecessários à criança, isto porque a diferença entre o número de leucócitos no resultado do exame pelo acréscimo de um zero e o número real detectado é bastante significativa”.