O Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgou a relação que possui quase mil acórdãos, além de pareceres prévios e multas aplicadas por irregularidades encontradas nas administrações públicas nos últimos oito anos. Na lista, figuram os nomes de três parlamentares do Partido dos Trabalhadores (PT): o vereador Mamed Dankar e os deputados estaduais Lourival Marques e Leila Galvão.
Leila Galvão aparece no acórdão de n° 8.244/2013 devido a supostas irregularidades cometidas no ano de 2009, quando era prefeita do município de Brasileia. Já o deputado Lourival Marques e o vereador Mamed Dankar estão no acórdão n° 10.056/2016, no período em que estavam à frente da Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar (Seaprof).
Dos três citados, apenas o vereador Dankar foi condenado por irregularidades. De acordo com o parecer, o parlamentar terá de devolver aos cofres públicos o montante superior de R$ 15,1 milhões. No entanto, o vereador recorreu da decisão em 2017, e o valor foi reduzido para R$ 1.162.059,35. Já a pena aplicada à ex-prefeita de Brasileia, Leila Galvão, foi uma multa de R$ 3.570. Mesmo com a divulgação do relatório, os citados poderão recorrer por meio de um novo serviço eletrônico, a fim de comprovar a quitação da pena ou buscar a reconsideração do julgamento. O sistema ainda está́ sendo implantado.
O TCE informou que a lista com a relação dos gestores condenados por irregularidades cometidas à frente da administração pública já́ foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), responsável pela análise dos pedidos de registro de candidaturas dos políticos. Aqueles condenados por instância colegiada (composta por um grupo de julgadores) podem ser considerados inelegíveis por oito anos.
Segundo o TCE, a relação possui quase mil acórdãos, além de pareceres prévios e multas aplicadas por irregularidades encontradas nas administrações. Mesmo com a divulgação, o político poderá́ recorrer com o objetivo de comprovar a quitação da pena ou buscar a reconsideração. O sistema ainda está́ sendo implantado.
A lista encaminhada pelo TCE não configura inelegibilidade dos relacionados. Compete somente à Justiça Eleitoral, após a devida análise, divulgar a listagem com os nomes dos inelegíveis. No documento, não constam os responsáveis por contas consideradas irregulares que dependam de recurso com efeito suspensivo ainda não analisado pelo TCE e as condenações que ainda não transitaram em julgado.
A relação atualizada e completa já́ foi disponibilizada no site do TRE, apresentando 53 páginas de condenações proferidas entre 2000 e 2018. A lista é composta por prefeitos e ex-prefeitos, excluindo vereadores e secretários de estado.