O 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco determinou que a Latam Airlines pague R$2.199,00, à titulo de danos materiais, a um cliente por ter tido suas encomendas extraviadas. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4mil de danos morais.
Na sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, o juiz Marcos Thadeu, reconheceu que houve falha na prestação de serviço, portanto, julgou parcialmente procedente o pedido.
Para o julgamento do caso, foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a qual, conforme explicou o Thadeu, “prevê que todo aquele que exerce atividade lucrativa no mercado de consumo tem o dever de responder pelos defeitos dos produtos ou serviços fornecidos, independentemente de culpa”.
Sobre o valor da indenização por danos morais, o juiz informou ainda que “em casos como o presente, atualmente não se cogita mais da necessidade de se provar o prejuízo para a caracterização do abalo moral, bastando a consciência de que determinado procedimento ofende a moralidade e a tranquilidade psíquica do indivíduo para que reste configurado o dano”.