A fim de investigar e orientar templos religiosos acerca das normas que regem as eleições de 2018, o Ministério Público Eleitoral (MPE) instaurou um procedimento preparatório eleitoral. Os templos também serão recomendados acerca das condutas vedadas e das normas jurídicas referentes à propaganda eleitoral.
No procedimento, a promotora eleitoral Alessandra Marques, com atribuição perante a 1ª Zona Eleitoral do Estado do Acre, leva em consideração que, no ordenamento jurídico brasileiro, é vedada a realização de propaganda eleitoral em templos religiosos.
“Os templos de qualquer culto gozam de imunidade tributária, com a finalidade de promoverem a fé religiosa. A finalidade do procedimento é evitar que cultos sejam transformados em comitês de campanha e fiéis em cabos eleitorais”, diz Alessandra Marques.
Também é vedado aos partidos e candidatos receberem, direta ou indiretamente, doação em dinheiro, contribuições financeiras, inclusive por meio de publicidade, procedentes de entidades beneficentes e religiosas.
Os abusos de poder econômico e político são causas de inelegibilidade por oito anos, conforme dispõe a Lei da Ficha Limpa.