30 de abril de 2024

Justiça nega pedido do MPF e cronograma do concurso PF está mantido

O cronograma do concurso da Polícia Federal está mantido. A Justiça Federal negou o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF), que pleiteava a retificação e a reabertura das inscrições do concurso para 500 vagas de agente, escrivão, perito, delegado e papiloscopista. A primeira fase, portanto, está confirmada para o dia 16 de setembro.

A decisão da 4ª Vara Federal de Caxias do Sul-RS foi anexada na quarta-feira, 22, nos autos do processo. O documento está assinado pelo juiz José Ricardo Pereira, que estabeleceu o indeferimento do epdido de antecipação de tutela urgência. O MPF, agora, terá um prazo de 15 dias para formular uma possível réplica. Caso não haja novo requerimento, o processo será dado como concluído e a seleção seguirá sob normalidade.

Justiça alega que edital não destoa da legislação

O Ministério Público Federal solicitou que fossem alterados os subitens 5.5, 7.4.9.12, e 22.5, a fim de adaptar a participação dos candidatos deficientes nas fases seguitnes às provas objetiva e discursiva. O MPF argumentou que estes itens “violam direitos dos candidatos que concorrem pelo sistema de cotas às pessoas com deficiência não apenas nas duas etapas do certame, mas após essas, durante a fase de lotação.”

A decisão da Justiça Federal está fragmentada com base na Constituição Federal, que, segundo o TRF4, dispõe do seguinte item “VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;” Este, por sua vez, pode ter diversos enfoques.

O TRF4 apontou ainda que, não é a primeira vez que o Ministério Público Federal solicita a impugnação de um edital de concurso da PF devido a questões relativas aos direitos das pessoas com deficiência. A decisão menciona os subitens dos tópicos 5, 7 e 22 do edital, justificando que:

“Nessas condições, a previsão de que os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, não destoa da legislação e jurisprudência, que busca impedir a discriminação do portador de necessidade especial e garantir que, estando apto a desempenhar as funções inerentes ao cargo, não lhe seja vedado o acesso a cargos público ou, posto de outra forma, determina a possibilidade de acesso aos cargos públicos, cujo desempenho não fique comprometido pela limitação do candidato.”

A Justiça Federal atendeu aos argumentos da Advocacia Geral da União, que se manifestou de maneira representativa na sexta-feira, 17. A AGU solicitou o indeferimento da tutela, uma vez que o edital encontra-se de acordo com a Constituição, na qual permite as exigências diferenciadas de aptidões física, médica e mental “uma vez que se tratam de cargos considerados de alto risco e que necessitam de servidores de alta performance física.”

A ação civil pública encaminhada pelo MPF foi apresentada na quarta-feira, 15 de agosto, solicitando a retificação do edital do concurso e, consequentemente, a reabertura do prazo de inscrições. A justificativa foi uma violação na cota para os deficentes. O MPF pede que, caso fosse reaberto, o prazo não fosse inferior a cinco dias úteis. Esta seria a segunda vcez que o prazo seria reaberto. Na primeira retificação, candidatos negros e deficientes, tiveram de 7 a 13 de agosto para se inscrever, em áreas do perito.

Cronograma do concurso PF mantém provas em setembro

Com o pedido do MPF negado pela Justiça Federal, o cronograma do concurso PF não será alterado mais uma vez. As provas objetiva e discursiva, primeira etapa de seleção, estão mantidas para o dia 16 de setembro, domingo, em dois turnos. Os exames aconteceriam em agosto, mas a reabertura do prazo pela primeira vez postergou a realização. Os exames terão caráter eliminatório e classificatório.

Os candidatos inscritos na seleção deverão ficar atentos quanto aos locais de provas. O edital de convocação avisando quando serão divulgados os endereços será publicado no dia 6 de setembro, dez dias antes da aplicação do exame. A seleção da Polícia Federal acontecerá em todas as capitais do país, bem como o Distrito Federal.

Provas da PF terão 120 questões

Falta pouco menos de um mês para a aplicação das provas do concurso da Polícia Federal. O exame contará com 120 questões, distribuídas por meio de diversas disciplinas de Conhecimentos Gerais e Específicos. O resultado final da prova objetiva e o resultado provisório da prova discursiva estão previstos para serem divulgados em 10 de outubro, no site do Cebraspe.

A primeira retificação alterou todo o cronograma inicial de aplicação das etapas. No entanto, apenas a data da primeira fase, bem como os resultados e convocação foram confirmados. As próximas datas de exames ainda serão confirmadas pelo Cebraspe.

O esquema de aplicação do exame objetivo e discursivo também não foi alteradO. Todos os cargos, exceto o delegado, realizarão provas no turno da tarde e com cinco horas de duração, enquanto aqueles que se candidataram para delegado farão o exame objetivo pela manhã e o discursivo à tarde, com quatro horas cada. A prova discursiva varia de acordo com a carreira. Haverá um texto dissertativo de no máximo 30 linhas, exceto o delegado, que terá três questões dissertativas pela frente.

O concurso contará ainda com outras etapas de seleção, sendo elas:
– Exame de aptidão física;
– Prova oral (somente delegado);
– Avaliação médica;
– Avaliação psicológica;
– Avaliação de títulos (somente delegado e perito);
– Prova prática de digitação (somente escrivão).
– Investigação social;
– Curso de formação.

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