Mais oito aprovados em concursos públicos da Secretaria de Estado de Saúde do Acre tiveram liminar concedida pela justiça acreana e com isso, o governo está obrigado a nomeá-los. Na decisão, o Tribunal Pleno Jurisdicional referenciou que há constrangimento ilegal quando ocorre inércia da Administração em proceder à nomeação de candidatos regularmente aprovados em concurso publico, dentro do número de vagas previstas no edital de regência, após expiração do prazo de validade.
“A gestão estadual pode decidir em que momento nomeará o candidato aprovado até o último dia do prazo de validade do concurso, entretanto, não pode realizar um concurso público para preencher vagas, homologar o resultado e, em seguida, deixar de convocar, porque resulta em desrespeito à própria moralidade pública”, diz a decisão.
As decisões utilizaram como referência o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito público subjetivo à nomeação e posse. Assim, expirado o prazo de vigência do concurso público, não poderá mais a Administração Pública dispor sobre a própria nomeação.
Com informações da Agecom TJAC