Durante período de votação, os municípios receberão operações da Lei Seca. O Tribunal Regional Eleitoral disparou material explicando como isso tudo vai funcionar nos municípios do estado.
“Os juízes eleitorais expediram portarias que dispõem sobre a venda e o consumo, em via pública, de bebidas alcoólicas nos municípios acreanos no período eleitoral”, diz o enunciado.
De acordo com o órgão, as portarias levam em consideração que no dia das eleições pessoas sob o efeito de substância alcoólica nas proximidades dos locais de votação tumultuam o ambiente e os trabalhos da Justiça Eleitoral.
“Os infratores serão punidos na forma da legislação cabível. Cada zona eleitoral ficou responsável pela definição do período de proibição, motivo pelo qual os horários são diferentes em alguns municípios. Apenas as 1ª e 9ª Zonas Eleitorais expediram portaria conjunta, pois ambas estão sediadas na Capital”, diz.
Confira:
– Rio Branco, Porto Acre e Bujari (1ª e 9ª Zonas): 18h do dia 6 às 23h59 do dia 7.
– Xapuri e Capixaba (2ª Zona): 0h às 18h do dia 7.
– Sena Madureira e Santa Rosa (3ª Zona): 18h do dia 6 às 18h do dia 7.
– Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Rodrigues Alves (4ª Zona): 23h59 do dia 6 às 19h do dia 7.
– Tarauacá e Jordão (5ª Zona): 18h do dia 6 às 23h59 do dia 7.
– Brasileia, Epitaciolândia e Assis Brasil (6ª Zona): 22h do dia 6 às 22h do dia 7.
– Feijó (7ª Zona): 20h do dia 6 às 20h do dia 7.
– Senador Guiomard, Acrelândia e Plácido de Castro (8ª Zona): 18h do dia 6 às 21h do dia 7.