Após ter liminar suspensa no STF, Juruna não comparece à eleição na Câmara Municipal

O vereador de Rio Branco, José Carlos dos Santos Lima, o “Juruna”, teve a liminar de Habeas Corpus, concedida pelo ministro Marco Aurélio de Mello, revogada pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A liminar dava à Juruna o direito de responder aos processos em liberdade. Porém, desde a última terça-feira (6), o parlamentar tomou “chá de sumiço” na cidade de Rio Branco.

Em conversa com alguns servidores da casa, a reportagem foi informada que Juruna está com medo de um mandado de prisão preventiva, que deve ser expedido a qualquer momento. A justificativa oficial dada pela assessoria da casa, informou que o vereador está com problemas de saúde e, por esse motivo, não compareceu à eleição ocorrida nesta sexta-feira (9) entre os vereadores, para decidir o novo presidente.

Carlos Juruna/Foto: Reprodução

Na noite de quarta-feira (7), o parlamentar não compareceu a Sessão Solene em homenagem às pessoas que receberam títulos de reconhecimento como Cidadãos Rio-Branquenses e Cidadãos Verde na casa.

O parlamentar foi condenado a nove anos, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de peculato, tráfico de influência, corrupção ativa, falsificação de documento público e falsidade ideológica. Ainda no dia 23 de outubro, o Habeas Corpus foi posto à mesa para julgamento, que ocorreu na última terça-feira (6).

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