Farmácia da Capital é condenada a pagar indenização de quase R$ 2 mil reais à cliente acusada de furto

Uma farmácia de Rio Branco foi condenada pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, a indenizar uma cliente em R$ 1.900 reias por danos morais, por acusação de furto que ela sofreu no estabelecimento. A decisão do processo foi publicado na edição do Diário da Justiça.

De acordo com os autos do processo, uma promotora de vendas da farmácia afirmou ter presenciado o furto praticado pela cliente, “por isso ela foi abordada por um funcionário do local”.

Imagem ilustrativa

O atendente alegou que não quis ofendê-la, estava apenas cumprindo seu dever.

Para o juiz Giordane Dourado, titular da unidade judiciária, cabia ao balconista verificar as imagens de circuito interno de segurança para obter cognição própria acerca dos atos praticados pela acusada.

Um policial militar foi informado pelo estabelecimento e atestou ter presenciado uma discussão da cliente com o balconista do local. Baseado nisso, o magistrado orientou que, “a abordagem também deveria ser reservada e em local restrito, a fim de evitar qualquer embaraço e ofensa à honra subjetiva da mulher”.

O magistrado esclareceu ainda que a abordagem sob suspeita de furto é um direito do lojista e qualquer cidadão pode ser alvo de averiguação de suposta irregularidade, mas esse direito não pode ocorrer em excesso ou com a ausência de elementos mínimos que fundamentem a abordagem.

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