A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou na última segunda-feira (28), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.867, que regulamenta a forma de opção do recolhimento da contribuição previdenciária (Funrural) pelos produtores rurais.
Entretanto, de forma equivocada, o normativo deu ao contribuinte a possibilidade de optar pelo recolhimento da contribuição do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) com base na folha de salários, contrariando a legislação vigente.
As providências para alteração da Instrução Normativa já estão sendo debatidas juntamente com os representantes da Receita.
Para sanar as dúvidas dos produtores rurais acreanos, o SENAR – Acre orienta que os mesmos entrem em contato com o Setor de Arrecadação, que possui os números de atendimento (68) 3224-1797 ou (68) 99969-3210.
O QUE É O FUNRURAL?
É o imposto incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. Ele é composto do INSS, da contribuição para o SENAR e do Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).
De acordo com a norma do A responsabilidade pelo recolhimento será do produtor rural pessoa física quando comercializar sua produção diretamente com adquirente domiciliado no exterior; consumidor pessoa física no varejo; outro produtor rural pessoa física; ou segurado especial.
Em relação ao produtor rural pessoa jurídica, o recolhimento será de sua responsabilidade quando comercializar sua própria produção rural. Será da empresa adquirente na condição de sub-rogada nas obrigações do produtor rural pessoa física e do segurado especial.