Marco Aurélio nega pedido de Flávio Bolsonaro para suspender investigação

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar nesta sexta-feira (1º) um pedido do deputado estadual e senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) para suspender as investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) a partir de movimentações financeiras consideradas “atípicas” pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O senador eleito Flávio Bolsonaro disse, por meio de sua assessoria, que não vai se pronunciar por ora, mas que deve se manifestar no Senado sobre a decisão na tarde desta sexta-feira (1º). Flávio havia pedido a suspensão do procedimento investigatório com o argumento de que uma vez eleito senador, a competência para autorizar investigação seria do STF, por causa do foro privilegiado.

O presidente Jair Bolsonaro e, ao fundo, seu filho Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) deputado estadual e senador eleito — Foto: Adriano Machado/Reuters

Em entrevista ao blog há duas semanas, Marco Aurélio já tinha sinalizado que rejeitaria o pedido da defesa do senador eleito. “Tenho negado seguimento a reclamações assim, remetendo ao lixo”, afirmou o ministro na ocasião.

Com a decisão de Marco Aurélio, a investigação do MP-RJ pode ser retomada. O ministro também determinou o fim do sigilo do caso.

Na decisão, Marco Aurélio afirma que a competência da Corte “está delimitada, de forma exaustiva, na Constituição Federal”, e que cabe ao STF julgar deputados e senadores por crimes cometidos no exercício do mandato.

“Reitero o que sempre sustentei: a competência do Tribunal é de Direito estrito, está delimitada, de forma exaustiva, na Constituição Federal. As regras respectivas não podem merecer interpretação ampliativa. A Lei Maior, ao prever cumprir ao Supremo julgar Deputados e Senadores, há de ter abrangência definida pela conduta criminosa: no exercício do mandato e relacionada, de algum modo, a este último”, disse o ministro.

Marco Aurélio disse, ainda, que a Corte não pode servir de “elevador processual”.

“A situação jurídica não se enquadra na Constituição Federal em termos de competência do Supremo. Frise-se que o fato de alcançar-se mandato diverso daquele no curso do qual supostamente praticado delito não enseja o chamado elevador processual, deslocando-se autos de inquérito, procedimento de investigação penal ou processo-crime em tramitação”, afirmou o ministro.

Flávio Bolsonaro e seu ex-motorista Fabrício Queiroz são alvos de procedimento investigatório do Ministério Público do Rio de Janeiro iniciado a partir de relatórios do Coaf. O conselho identificou uma movimentação suspeita de R$ 1,2 milhão na conta de Queiroz e também na conta de Flávio Bolsonaro – em um mês, foram 48 depósitos em dinheiro, no total de R$ 96 mil, de acordo com o Coaf.

Os depósitos, concentrados no autoatendimento da agência bancária que fica dentro da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), foram feitos sempre no mesmo valor: R$ 2 mil.

A investigação faz parte da Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro que prendeu dez deputados estaduais.

De acordo com o Coaf, nove funcionários do gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro transferiam dinheiro para a conta de Fabrício Queiroz em datas que coincidem com as datas de pagamento de salário.

O filho do presidente Jair Bolsonaro tem dito estar à disposição da Justiça para prestar esclarecimentos, mas não atendeu aos convites do Ministério Público para apresentar as explicações.

Recurso ao Supremo

Ainda durante o recesso do Judiciário, o ministro Luiz Fux, do STF, mandou suspender provisoriamente o procedimento investigatório do MP-RJ atendendo a pedido de Flávio Bolsonaro, até que o relator do caso, ministro Marco Aurélio pudesse decidir.

Na reclamação ao STF, Flávio Bolsonaro argumentava que o Ministério Público requereu ao Coaf informações sobre dados sigilosos de sua titularidade e que as informações do procedimento investigatório foram obtidas de forma ilegal, sem consultar a Justiça.

Segundo Flávio, houve usurpação de competência da Corte para decidir sobre o precedimento investigatório, uma vez que foi confirmada sua eleição como senador e que só o Supremo poderia decidir neste caso.

Ele alegou, ainda, que “o Ministério Público do Rio se utilizou do Coaf para criar atalho e se furtar ao controle do Poder Judiciário, realizando verdadeira burla às regras constitucionais de quebra de sigilo bancário e fiscal”.

Flávio Bolsonaro pediu a suspensão de todos os atos da investigação em curso até que se decida a respeito da competência do Supremo para processar e julgar e ainda o reconhecimento da ilegalidade das provas e de todas as diligências de investigação determinadas a partir delas.
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