O Conselho Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC), em cumprimento à determinação de sua Excelência o Governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, para o desligamento dos radares instalados em Rio Branco, informa que por determinação legal, a responsabilidade pela execução da fiscalização de trânsito em vias terrestres é do município (art. 24, inciso VI do Código de Trânsito Brasileiro).
Em razão disso, equipe técnica do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/Acre está elaborando um cronograma com a finalidade de estabelecer o desligamento gradual desses equipamentos de fiscalização à medida que os serviços forem absorvidos pela RBTRANS.
Informa ainda, por fim, que as multas geradas anteriormente em decorrência de infrações cometidas nos pontos de fiscalização eletrônica não serão canceladas.